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Artigo 8º do Decreto de 9 de Junho de 2008

Cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz.

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Art. 8º

A participação nas atividades do Comitê RIO2011, do comitê executivo e dos grupos técnicos não ensejará qualquer tipo de remuneração para os seus integrantes, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 8º do Decreto /2008