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Artigo 5º do Decreto de 9 de Junho de 2008

Cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz.

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Art. 5º

O Ministério da Defesa contará com representação sediada na cidade do Rio de Janeiro, cujas atribuições serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Defesa.