JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 9 de Junho de 2008

Cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Comitê RIO2011, do comitê executivo e dos grupos técnicos serão providos pelo Ministério da Defesa. (Redação dada pelo Decreto de 25 de fevereiro de 2011)

Art. 4º do Decreto /2008