Artigo 2º, Inciso I, Alínea d do Decreto de 9 de Junho de 2008
Cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê RIO2011 será integrado:
I
pelos Ministros de Estado:
a
da Defesa, que o presidirá;
b
do Esporte;
c
da Justiça;
d
das Relações Exteriores;
e
do Turismo;
f
da Fazenda;
g
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
h
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
i
da Educação;
j
das Comunicações;
l
da Saúde;
m
da Ciência e Tecnologia;
n
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
o
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
p
Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
q
Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
II
pelos Comandantes Militares:
a
da Marinha;
b
do Exército; e
c
da Aeronáutica.
§ 1º
Os membros do Comitê RIO2011, nas suas ausências ou impedimentos legais, poderão ser representados por seus substitutos legais.
§ 2º
O Ministro de Estado da Defesa poderá convidar para participar de reuniões, ad referendum do Plenário, técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas que, por suas experiências profissionais, possam contribuir com os trabalhos.
§ 3º
O Comitê RIO2011 deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes às sessões.