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Artigo 2º, Inciso I, Alínea d do Decreto de 9 de Junho de 2008

Cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz.

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Art. 2º

O Comitê RIO2011 será integrado:

I

pelos Ministros de Estado:

a

da Defesa, que o presidirá;

b

do Esporte;

c

da Justiça;

d

das Relações Exteriores;

e

do Turismo;

f

da Fazenda;

g

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

h

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

i

da Educação;

j

das Comunicações;

l

da Saúde;

m

da Ciência e Tecnologia;

n

Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

o

Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

p

Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

q

Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

II

pelos Comandantes Militares:

a

da Marinha;

b

do Exército; e

c

da Aeronáutica.

§ 1º

Os membros do Comitê RIO2011, nas suas ausências ou impedimentos legais, poderão ser representados por seus substitutos legais.

§ 2º

O Ministro de Estado da Defesa poderá convidar para participar de reuniões, ad referendum do Plenário, técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas que, por suas experiências profissionais, possam contribuir com os trabalhos.

§ 3º

O Comitê RIO2011 deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes às sessões.

Art. 2º, I, d do Decreto /2008