Artigo 8º do Decreto de 5 de Junho de 2008
Dispõe sobre a criação do Parque Nacional Mapinguari, nos Municípios de Canutama e Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica facultada à Fundação Nacional do Índio - FUNAI a continuidade dos levantamentos da área de ocupação dos grupos indígenas isolados nos limites do Parque Nacional Mapinguari.