Artigo 5º do Decreto de 5 de Junho de 2008
Dispõe sobre a criação do Parque Nacional Mapinguari, nos Municípios de Canutama e Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cabe ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar o Parque Nacional Mapinguari, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.