Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2008
Dispõe sobre a criação do Parque Nacional Mapinguari, nos Municípios de Canutama e Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica estabelecido como limite da zona de amortecimento do Parque Nacional do Mapinguari a faixa de dez quilômetros em projeção horizontal, a partir do seu perímetro.