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Artigo 11 do Decreto de 5 de Junho de 2008

Dispõe sobre a criação do Parque Nacional Mapinguari, nos Municípios de Canutama e Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto /2008