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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 5 de Junho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Umary", com área registrada de quinhentos e trinta e seis hectares, e área medida de quinhentos e vinte e sete hectares e oitenta e quatro ares, situado no Município de Quixadá, objeto do Registro nº R-2-1.549, fls. 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002578/2006-48); e

II

"Riacho das Melancias", com área registrada de mil, cento e setenta e oito hectares e oitenta ares, e área medida de mil, duzentos e oitenta e oito hectares, dois ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Russas, objeto do Registro nº R-2-1.972, fls. 261, livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, Comarca de Russas, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000553/2007-91).

Art. 1º, I do Decreto /2008