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Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Miritizal", situado no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Miritizal", com área de cinco mil e sessenta e quatro hectares, vinte e oito ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Cruzeiro do Sul, objeto da Matrícula nº 3.373, fls. 90, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.001657/2006-56).

Art. 1º do Decreto /2008