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Artigo 4º do Decreto de 4 de Junho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cantinho, Aroeiras, Várzea da Ema e Baixinha", situado no Município de Lagoa, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.