Artigo 4º do Decreto de 4 de Junho de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cantinho, Aroeiras, Várzea da Ema e Baixinha", situado no Município de Lagoa, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.