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Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cantinho, Aroeiras, Várzea da Ema e Baixinha", situado no Município de Lagoa, Estado da Paraíba, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cantinho, Aroeiras, Várzea da Ema e Baixinha", com área registrada de dois mil hectares, e área medida de quatrocentos e vinte e oito hectares, oitenta ares e noventa e um centiares, situado no Município de Lagoa, objeto da Matrícula nº 783, fls. 118, Livro 2-E, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000008/2006-86).