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Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Fartura, Pindahibas, São Miguel e Catarina", situado no Município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Fartura, Pindahibas, São Miguel e Catarina", com áreas registrada e medida de cinco mil, novecentos e cinqüenta e nove hectares, seis ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Formosa, objeto dos Registros nºˢ R-1-44.567, fls. 157, Livro 2-ES; e R-1-45.387, fls. 87, Livro 2-EV, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.002178/2007-10).