Decreto de 28 de Maio de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 6.870.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 28 de Maio de 2008 O VICE-PRESIDENTE DA República , no exercício do cargo de Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:
Brasília, 28 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 6.870.000,00 (seis milhões, oitocentos e setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2008