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Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Engenharia Florestal da União dos Centros de Ensino Superior do Contestado, em Canoinhas, Santa Catarina.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1992