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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Engenharia Florestal da União dos Centros de Ensino Superior do Contestado, em Canoinhas, Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia Florestal, a ser ministrado pela União dos Centros de Ensino Superior do Contestado, mantida pela Federação das Fundações Educacionais do Contestado, com sede na Cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1992