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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Engenharia Florestal da União dos Centros de Ensino Superior do Contestado, em Canoinhas, Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia Florestal, a ser ministrado pela União dos Centros de Ensino Superior do Contestado, mantida pela Federação das Fundações Educacionais do Contestado, com sede na Cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.