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Artigo 4º do Decreto de 28 de Maio de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Nova Guagirú" - parte, situado nos Municípios de Ceará-Mirim e Ielmo Marinho, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2008