Artigo 4º do Decreto de 28 de Maio de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Nova Guagirú" - parte, situado nos Municípios de Ceará-Mirim e Ielmo Marinho, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.