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Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Nova Guagirú" - parte, situado nos Municípios de Ceará-Mirim e Ielmo Marinho, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Nova Guagirú" - parte, com área registrada de setecentos e trinta e dois hectares, e área medida de quinhentos e oitenta e quatro hectares, setenta e seis ares e trinta e oito centiares, situado nos Municípios de Ceará-Mirim e Ielmo Marinho, objeto do Registro nº R-2-5.686, Livro 2, do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000373/2002-48).

Art. 1º do Decreto /2008