JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 27 de Maio de 2008

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada indiretamente por Yamaha Motor Co., Ltd.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2008