Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 2008
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada indiretamente por Yamaha Motor Co., Ltd.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada indiretamente por Yamaha Motor Co., Ltd., empresa sediada no Japão.