JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 27 de Maio de 2008

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado pela Caixa Geral de Depósitos S.A., instituição financeira sediada em Portugal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A partir da data de início das atividades da instituição financeira de que trata o art. 1º, fica revogado o Decreto nº 70.221, de 1º de março de 1972.

Art. 4º do Decreto /2008