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Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 2008

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado pela Caixa Geral de Depósitos S.A., instituição financeira sediada em Portugal.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de banco múltiplo a ser controlado pela Caixa Geral de Depósitos S.A., instituição financeira sediada em Portugal.

Art. 1º do Decreto /2008