Artigo 2º do Decreto de 21 de Maio de 2008
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.