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Artigo 1º do Decreto de 21 de Maio de 2008

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

O inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2006, Seção 1, página 15, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Guanabara", com área registrada de mil, duzentos e trinta e três hectares e doze ares, e área medida de mil, cento e cinqüenta e cinco hectares, seis ares e noventa e um centiares, situado no Município de Joaíma, objeto dos Registros nºˢ R-1-5.166, Ficha 3.145, Livro 2; R-1-5.167, Ficha 3.146, Livro 2; R-1-5.169, Ficha 3.148, Livro 2; R-1-5.160, Ficha 3.139, Livro 2; R-1-5.158, Ficha 3.137, Livro 2 e Matrícula nº 6.687 (parte), Ficha 4.576, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002700/2005-29);" (NR)

Art. 1º do Decreto /2008