JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 21 de Maio de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 12.279.134,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 12.279.134,00 (doze milhões, duzentos e setenta e nove mil, cento e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2008