JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 19 de Maio de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Morrinhos", situado no Município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Morrinhos", com área registrada de três mil, quinhentos e noventa e seis hectares e vinte e nove ares, e área medida de três mil, seiscentos e trinta e quatro hectares, noventa e três ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Formosa, objeto do Registro nº R-3-3.537, fls. 237v, e da Averbação nº AV-8-3.537, fls. 237-A-v, do Livro 2-L do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001356/2007-87).

Art. 1º do Decreto /2008