Artigo 7º do Decreto de 8 de Maio de 2008
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Médio Purús, localizada nos Municípios de Lábrea, Pauiní e Tapauá, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.