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Artigo 7º do Decreto de 8 de Maio de 2008

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Médio Purús, localizada nos Municípios de Lábrea, Pauiní e Tapauá, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto /2008