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Artigo 1º do Decreto de 8 de Maio de 2008

Dispõe sobre a criação do Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, nos Municípios de Tapauá e Beruri, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criado, nos Municípios de Tapauá e Beruri, no Estado do Amazonas, o Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, com o objetivo de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.