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Artigo 6º do Decreto de 8 de Maio de 2008

Dispõe sobre a ampliação dos limites da Floresta Nacional de Balata-Tufari, no Município de Canutama, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes na Floresta Nacional de Balata-Tufari, nos termos dos art. 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Parágrafo único

A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Floresta Nacional de Balata-Tufari.

Art. 6º do Decreto /2008