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Artigo 4º do Decreto de 8 de Maio de 2008

Dispõe sobre a ampliação dos limites da Floresta Nacional de Balata-Tufari, no Município de Canutama, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes administrar a Floresta Nacional de Balata-Tufari, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 4º do Decreto /2008