Artigo 4º do Decreto de 8 de Maio de 2008
Dispõe sobre a ampliação dos limites da Floresta Nacional de Balata-Tufari, no Município de Canutama, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes administrar a Floresta Nacional de Balata-Tufari, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.