Artigo 3º do Decreto de 8 de Maio de 2008
Dispõe sobre a ampliação dos limites da Floresta Nacional de Balata-Tufari, no Município de Canutama, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica permitido o deslocamento de embarcações ao longo do leito dos Rios Assuã e Mucuim no interior da Floresta Nacional de Balata-Tufari, conforme o disposto no plano de manejo.