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Artigo 3º do Decreto de 8 de Maio de 2008

Dispõe sobre a ampliação dos limites da Floresta Nacional de Balata-Tufari, no Município de Canutama, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica permitido o deslocamento de embarcações ao longo do leito dos Rios Assuã e Mucuim no interior da Floresta Nacional de Balata-Tufari, conforme o disposto no plano de manejo.