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Artigo 2º do Decreto de 8 de Maio de 2008

Dispõe sobre a ampliação dos limites da Floresta Nacional de Balata-Tufari, no Município de Canutama, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 2º

Poderão ser realizadas atividades de exploração e produção de petróleo e gás na Floresta Nacional de Balata-Tufari, de acordo com o disposto em seu plano de manejo e com o devido licenciamento ambiental, no polígono referente ao Bloco 220 do Setor Solimões - SSOL-C, concedido na sétima rodada de licitações da Agência Nacional de Petróleo - ANP.