Artigo 6º do Decreto de 8 de Maio de 2008
Dispõe sobre a criação da Floresta Nacional do Iquiri, no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Participarão da análise e elaboração do Plano de Manejo da Floresta Nacional do Iquiri, o Conselho de Defesa Nacional, por meio de sua Secretaria-Executiva, e o Ministério da Defesa.