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Artigo 3º do Decreto de 8 de Maio de 2008

Dispõe sobre a criação da Floresta Nacional do Iquiri, no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar a Floresta Nacional do Iquiri, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.