Artigo 3º do Decreto de 8 de Maio de 2008
Dispõe sobre a criação da Floresta Nacional do Iquiri, no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar a Floresta Nacional do Iquiri, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.