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Artigo 1º do Decreto de 8 de Maio de 2008

Dispõe sobre a criação da Floresta Nacional do Iquiri, no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Floresta Nacional do Iquiri, no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável de florestas nativas e a pesquisa científica.