Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.528.688.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.528.688.000,00 (cinco bilhões, quinhentos e vinte e oito milhões, seiscentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.