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Artigo 1º do Decreto de 14 de Abril de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal das Estrelas Lote 05" parte, situado no Município de Araguaçu, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal das Estrelas Lote 05" parte, com área de seiscentos e vinte e oito hectares e sessenta e cinco ares, situado no Município de Araguaçu, objeto do Registro nº R-09-2.701, fls. 285, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaçu, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001166/2005-82).

Art. 1º do Decreto /2008