Artigo 4º do Decreto de 14 de Abril de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta", situado nos Municípios de São Gabriel da Palha e Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.