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    Decreto de 14 de Abril de 2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 14 de Abril de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:

    Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    Os limites financeiros de 2008 a que se referem os itens I.4.1 e II.4.1 do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 , ficam ampliados em R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e R$ 98.400.000,00 (noventa e oito milhões e quatrocentos mil reais), respectivamente.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008