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Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 2008

Outorga concessão ao Sistema Maior de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Pacujá, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão ao Sistema Maior de Radiodifusão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Pacujá, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /2008