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Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 2008

Outorga concessão à Rede Elo de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Russas, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rede Elo de Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Russas, Estado do Ceará.