Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 2008
Outorga concessão à Rede Elo de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Russas, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rede Elo de Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Russas, Estado do Ceará.