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Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 2008

Outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto /2008