Artigo 2º do Decreto de 4 de Abril de 2008
Outorga concessão à Rádio Três de Maio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Imbituva, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.