JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 2008

Outorga concessão à Rádio Som Tocantins Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Som Tocantins Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /2008