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Artigo 5º do Decreto de 4 de Abril de 2008

Outorga concessão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Oriximiná, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2008