Artigo 5º do Decreto de 4 de Abril de 2008
Outorga concessão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Oriximiná, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.