Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 2008
Outorga concessão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Oriximiná, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Oriximiná, Estado do Pará.