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Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 2008

Outorga concessão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Oriximiná, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /2008