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Artigo 3º do Decreto de 27 de Novembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito especial até o limite de Cr$ 806 709.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1992