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Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 2008

Outorga concessão à Rádio Educadora Nova Geração Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Educadora Nova Geração Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso.