Artigo 5º do Decreto de 4 de Abril de 2008
Outorga concessão à Paraviana Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luiz, Estado de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.