Artigo 4º do Decreto de 4 de Abril de 2008
Outorga concessão à Paraviana Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luiz, Estado de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.